Informativo STJ – A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
SEGUNDA TURMA PROCESSO: REsp 1.746.784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018 TEMA Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga…