Inf. STJ – O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
RECURSOS REPETITIVOS PROCESSO REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018 (Tema 980) TEMA Dívida tributária. Parcelamento de ofício. Concessão independente…