
Foi publicado no DOU desta terça-feira, 19, o decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei 8.666/93.
De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
- a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
- a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
- b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
- c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
De acordo com ele, os valores alterados são usados como referência em vários dispositivos da lei 8.666/93 e, com isso, são várias as alterações que serão implementadas com o início de vigência do decreto. Como, por exemplo, o aumento do valor para uso do leilão na alienação de bens móveis, os valores de dispensa, valor para a realização obrigatória de audiência pública, aumento de valor para recebimento provisório, definição de obra, serviço e compra de grande vulta, dentre outros.
O decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Fonte: Migalhas