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Decreto atualiza valores das modalidades de licitação

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 19, o decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei 8.666/93.

De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:

I – para obras e serviços de engenharia:

  1. a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
  2. b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
  3. c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

  1. a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
  2. b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
  3. c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

De acordo com ele, os valores alterados são usados como referência em vários dispositivos da lei 8.666/93 e, com isso, são várias as alterações que serão implementadas com o início de vigência do decreto. Como, por exemplo, o aumento do valor para uso do leilão na alienação de bens móveis, os valores de dispensa, valor para a realização obrigatória de audiência pública, aumento de valor para recebimento provisório, definição de obra, serviço e compra de grande vulta, dentre outros.

O decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Fonte: Migalhas

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