
É possível a responsabilização do Município diante da explosão de depósito irregular de fogos de artifícios que ocasionou a demolição de uma residência?
Esse foi o debate da AC 0020424-07.2010.8.26.0554, do TJSP. Foi ajuizada ação contra proprietários de uma empresa de fogos de artifícios diante da explosão que culminou na interdição e posterior demolição da residência da autora. A sentença condenou os proprietários e a Prefeitura de Santo André ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.
Inconformada, a prefeitura apelou alegando que não é sua a responsabilidade pela fiscalização de estabelecimentos que comercializam fogos de artifício. Enfatizou que indeferiu várias vezes os pedidos de alvará de funcionamento.
A 7ª Câmara de Direito Público entendeu que a prefeitura tinha ciência do comércio irregular e não há o que se falar em ausência de responsabilidade, já que esta tinha o dever de fiscalizar.
Fonte: Revista Síntese