PROCESSO : REsp 1.361.354-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 22/05/2018, DJe 25/06/2018
TEMA
Seguro de vida. Indenização. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. 40 (quarenta) salários mínimos. Limitação. Aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973.
DESTAQUE
A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos.