PROCESSO REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/02/2019, DJe 22/02/2019
TEMA
Prescrição. Decisão interlocutória de rejeição. Mérito. Recorribilidade Imediata. Possibilidade. Agravo de instrumento. Cabimento. Art. 1.015, II, do CPC/2015.
DESTAQUE
A decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento.
