A 1ª seção do STJ fixou duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU; e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
As teses que o colegiado aprovou são:
(i) O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
(ii) O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
Processos: REsp 1.641.011 e REsp 1.658.517