
RECURSOS REPETITIVOS
PROCESSO: REsp 1.648.238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018 (Tema 973)
TEMA
Cumprimento de sentença. Ação coletiva contra a Fazenda Pública. Ausência de Impugnação. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/2015. Mudança no ordenamento jurídico. Entendimento consolidado. Súmula n. 345/STJ. Incidência. Tema 973.
DESTAQUE
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.