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STJ – Contribuições Sociais. PIS e COFINS. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos.

PROCESSO: REsp 1.221.170-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por maioria, julgado em 22/02/2018, DJe 24/04/2018 (Temas 779, 780)

TEMA: Contribuições Sociais. PIS e COFINS. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Observância dos critérios da essencialidade ou relevância. Definição administrativa pelas Instruções Normativas ns. 247/2002 e 404/2004 da Secretaria da Receita Federal – SRF. Propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Temas 779, 780.

DESTAQUE: É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003 e o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

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