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STJ – aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo

 

PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  VIOLAÇÃO  DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.   NÃO   OCORRÊNCIA.   CONTRATO  ADMINISTRATIVO.  EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.  AUMENTO  DE  ENCARGOS  TRABALHISTAS. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

  1. Na hipótese  em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código  de  Processo  Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente  a  lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.  Registre-se  que  não  é  o  órgão julgador obrigado a rebater,  um  a  um,  todos  os  argumentos trazidos pelas partes em defesa  da  tese  que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
  2. O aumento  dos  encargos  trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser  suportado  pela  contratada,  não havendo falar em aplicação da Teoria   da   Imprevisão   para   a   recomposição   do   equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ.
  3. Agravo Regimental não provido.

(AgRg no AREsp 827.635/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)

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