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STF aprova teses sobre competência para julgar contas de prefeito

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Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que a competência para julgar contas dos prefeitos é das Câmaras Municipais, sendo o parecer prévio dos Tribunais de Contas apenas opinativo. Na plenária de ontem, os ministros voltaram a tratar do tema para fixar as teses dos dois REs julgados em repercussão geral :

  • Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo, quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
  • O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara dos Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Fonte: Migalhas

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