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Securitização de ativos da administração pública

A ideia de antecipar receitas por meio da cessão de recebíveis é conhecida e utilizada, agindo como transformação de um fluxo de pagamento em títulos negociáveis no mercado para aquisição dos investidores. A administração pública é uma das maiores credoras de recebíveis da economia nacional, em grande medida, de créditos tributários, mas contemplando expressiva carteira de não tributários (a exemplo de multas, royalties, outorgas de concessões).

Nesse contexto, a possibilidade de securitização de recebíveis da administração pública apresenta-se como uma alternativa eficiente, e muito mais razoável do que retardar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas ou, simplesmente, deixar de honrar com o pagamento de precatórios, como sói ocorrer diuturnamente.

Não se pode deixar de ponderar que para a estruturação do modelo de cessão de direitos creditórios, envolvendo operação financeira de antecipação de receitas futuras, consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, deve ser precedida de autorização legal específica (uma vez que o negócio jurídico implica na transferência da propriedade dos recebíveis, que se constituem em bens do patrimônio público), bem como de licitação entre instituições financeiras reguladas pelo Banco Central (Bacen) ou fundos constituídos de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados, após aprovação no Plenário do Senado, o Projeto de Lei nº 204/2016, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), visando permitir aos entes da federação ceder direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado, sem que tais cessões se constituam compromissos de pagamento futuro pelo ente público, prevendo, explicitamente, que se observem as condições estabelecidas sem qualquer ônus futuro.

Fonte: Valor Econômico

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