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RECURSOS REPETITIVOS STJ – Direito à saúde. Demandas com beneficiários individualizados. Entes federativos no polo passivo. Legitimidade do Ministério Público

PROCESSO: REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 30/04/2018 (Tema 766)

TEMA: Direito à saúde. Demandas com beneficiários individualizados. Entes federativos no polo passivo. Legitimidade do Ministério Público. Direito individual indisponível. Art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Aplicabilidade. Tema 766.

DESTAQUE: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

 

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