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Lei 13.728/2018 – estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13728/18, que estabelece a contagem em dias úteis para os prazos em Juizados Especiais. O texto altera a Lei 9099/95, que regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com a nova lei, o prazo estabelecido pelo juiz, será contado em dias úteis, em qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. A regra será aplicada, sobretudo, em prazos impróprios.

 

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018;

197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

 

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