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Informativo 617 STJ: Servidor Público. Remoção de cônjuge a pedido. Acompanhamento. Art. 36, III, “a”, da Lei n. 8.112/1990.

PRIMEIRA SEÇÃO

PROCESSO   EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por maioria, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017

RAMO DO DIREITO            DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA Servidor Público. Remoção de cônjuge a pedido. Acompanhamento. Art. 36, III, “a”, da Lei n. 8.112/1990.

DESTAQUE

O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei n. 8.112/1990, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).

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