
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, por maioria, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017
RAMO DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA Concurso público. Nomeação tardia. Erro reconhecido pela Administração. Indenização. Remuneração retroativa. Impossibilidade.
DESTAQUE
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.