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Informativo 617 STJ Concurso público. Nomeação tardia. Erro reconhecido pela Administração. Indenização. Remuneração retroativa

PRIMEIRA TURMA

PROCESSO   REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, por maioria, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017

RAMO DO DIREITO            DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA Concurso público. Nomeação tardia. Erro reconhecido pela Administração. Indenização. Remuneração retroativa. Impossibilidade.

DESTAQUE

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.

 

PRIMEIRO EPISÓDIO DO ANO

Já está disponível o primeiro episódio deste ano do Podcast Gestão Pública 4.0 O tema é REFORMA TRIBUTÁRIA Confira:

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