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Inf. STJ – Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de admissibilidade. Superior Tribunal de Justiça. Competência exclusiva

PROCESSO

Rcl 35.958-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 10/04/2019, DJe 12/04/2019

TEMA

Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de admissibilidade. Superior Tribunal de Justiça. Competência exclusiva. Usurpação de competência. Reclamação. Cabimento.

DESTAQUE

Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação.

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