PROCESSO
Rcl 35.958-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 10/04/2019, DJe 12/04/2019
TEMA
Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de admissibilidade. Superior Tribunal de Justiça. Competência exclusiva. Usurpação de competência. Reclamação. Cabimento.
DESTAQUE
Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação.
