PROCESSO EREsp 1.360.577-MG, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019
TEMA
Obrigação de fazer. Descumprimento. Multa diária. Súmula 410/STJ. Prévia intimação pessoal do executado depois da edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006. Necessidade.
DESTAQUE
É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula n. 410 do STJ.