O ministro Luiz Fux (STF) deferiu medida liminar em ação cautelar e suspendeu decisão judicial que afastou candidato de concurso público, em razão de ter sido desclassificado no exame social por ter respondido a inquérito policial.
Caso – O autor da ação foi aprovado em todas as fases do concurso público para oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, entretanto, foi excluído da concorrência na fase de exame social – o inquérito fora arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima optou em não prosseguir com a representação.
A decisão judicial de primeira instância que permitiu sua participação no concurso foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o que acarretou a sua exclusão da corporação. O autor já interpôs recurso extraordinário perante o STF, que está pendente de julgamento.
Decisão – Relator da matéria, Luiz Fux consignou em sua decisão que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de candidato de certame público que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado.
O ministro do STF advertiu que o acórdão do TJ/RJ não considerou a sentença de primeiro grau, que destacou a aprovação do autor no exame psicológico previsto no edital que teve como objetivo averiguar o “nível de inteligência geral, aptidão e características de personalidade compatíveis com as atribuições da função policial militar”.
A decisão de Luiz Fux suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
Órgão: Supremo Tribunal Federal
Número do Processo: AC 3468
Fonte: Fato Notório