A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proferiu acórdão, publicado no dia 29 de maio deste ano, que confirma o direito de o Município de Canaã dos Carajás excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias diversas rubricas que não possuem natureza remuneratória e, assim, não podem sofrer tributação. A medida judicial visa reduzir custos da folha de salários dos servidores, mesmo já havendo sentença favorável para afastar a incidência da contribuição previdenciária recolhida ou a ser paga sobre os 15 primeiros dias de afastamento do empregado.
Pela Constituição Federal, somente podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária as verbas de natureza remuneratória, ou seja, as pagas pelo município em contrapartida pelo serviço prestado. Logo, todo pagamento eventual, com viés indenizatório, ou ainda verbas que não se incorporem aos vencimentos dos servidores para fins de aposentadoria, não podem ser objeto de tributação.
Como não há súmula vinculante ou decisão com força de obrigar o fisco federal, as cobranças indevidas permanecem e, somente através do ajuizamento de ações judiciais, podem ser afastadas sem que o município se prejudique com inscrições indevidas em órgãos de restrição ao crédito.
O acórdão divulgado pelo TRF é de extrema importância para a cidade, pois a decisão colegiada pode ser aplicada de imediato para reduzir significativamente os valores a serem recolhidos. Pela estimativa, a economia mensal será de R$ 275 mil, quantia a ser aplicada na área da saúde, educação, saneamento e outros.
A decisão assegura a restituição do montante pago indevidamente ao longo dos cinco anos antes da ação judicial, atualizados pela taxa Selic, sendo que o valor apurado como crédito, após o trânsito em julgado, poderá ser utilizado na compensação com contribuições da mesma espécie.
Trata-se de importante decisão que motiva outros municípios a discutirem essa matéria e diminuírem custos da folha de salário. Destaca-se ainda por ser um momento de fragilidade da economia, nas quais as prefeituras têm queda nas arrecadações e encontram dificuldades em pagar tributos incidentes sobre a folha de salários.
Fonte: Fenacon