Arbitragem não prevalece em contrato entre imobiliária e advogado na condição de consumidor
A 4ª turma do STJ reconheceu a ineficácia de cláusula compromissória em contrato firmado por advogado com imobiliária. O recurso especial do causídico foi interposto contra acórdão do TJ/GO que manteve a validade da cláusula compromissória cheia. O Tribunal a quo manteve decisão que extinguiu a ação revisional proposta pelo autor, com base na seguinte […]